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Art. 3º do Decreto nº 9.568/2018




Decretos - Decreto nº 9.568, de 19.11.2018 - Decreto nº 9.568, de 19.11.2018




Artigo 3



Art. 3º Compete ao CRDPM:

I - acompanhar a análise de pleitos de avaliação da dívida previdenciária de Municípios perante a Fazenda Nacional;

II - acompanhar a análise de pleitos de avaliação de créditos dos Municípios perante a Fazenda Nacional;

III - solicitar informações aos órgãos competentes a respeito de matérias sob exame do Comitê; e

IV - deliberar e aprovar seu regimento interno.

Parágrafo único. As competências a que se referem os incisos I a III do caput se restringem às ações, aos procedimentos e às informações não sujeitos ao sigilo fiscal.


Conteudo atualizado em 13/09/2021