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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O CRDPM se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, por convocação do seu Coordenador.
§ 1º O coordenador do CRDPM poderá convocar reunião extraordinária, para tratar de tema específico, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer de seus membros, condicionada sua realização à aprovação de, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 2º As reuniões do Comitê ocorrerão com a presença da maioria simples de seus membros.








