MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 9.568/2018




Decretos - Decreto nº 9.568, de 19.11.2018 - Decreto nº 9.568, de 19.11.2018




Artigo 5



Art. 5º O CRDPM se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, por convocação do seu Coordenador.

§ 1º O coordenador do CRDPM poderá convocar reunião extraordinária, para tratar de tema específico, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer de seus membros, condicionada sua realização à aprovação de, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 2º As reuniões do Comitê ocorrerão com a presença da maioria simples de seus membros.


Conteudo atualizado em 13/09/2021