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Artigo 3
I - coordenar o Programa Brasil Mais Produtivo;
II - exercer a sua gestão estratégica;
III - editar as normas complementares necessárias à sua implementação;
IV - definir as suas diretrizes;
V - elaborar periodicamente o seu planejamento estratégico;
VI - coordenar as instituições envolvidas, conforme os eixos temáticos do Programa;
VII - definir os critérios de aplicação dos atendimentos de extensionismo industrial;
VIII - ajustar e validar as metodologias aplicadas nos projetos-piloto para posterior escalonamento dos atendimentos de extensionismo industrial;
IX - articular e viabilizar parcerias que proporcionem recursos necessários à implementação do Programa; e
X - avaliar periodicamente os resultados e sugerir ajustes para aprimorar o desempenho da aplicação das metodologias de melhoria contínua do Programa.
Parágrafo único. Para os fins da avaliação de que trata o inciso X do caput , o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá solicitar o auxílio de instituição especializada.








