MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 9.538/2018




Decretos - Decreto nº 9.538, de 24.10.2018 - Decreto nº 9.538, de 24.10.2018




Artigo 2



Art. 2º ..................................................................

I - FNE - Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;

.............................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2018

*


Conteudo atualizado em 20/07/2022