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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 9.526, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
| Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.221, de 2022) Vigência Texto para impressão | Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e remaneja cargos em comissão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: dois DAS 102.4; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Inmetro: dois DAS 101.4.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................................................
...................................................................................
II - .............................................................................
...................................................................................
d) Diretoria de Administração e Finanças;
e) Ouvidoria; e
f) Corregedoria;
......................................................................” (NR)
“Art. 12-B . À Corregedoria compete:
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do Inmetro;
II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;
III - encaminhar ao Presidente do Inmetro, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
IV - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada;
V - avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no Inmetro e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao Presidente do Inmetro a avocação ou o reexame do feito; e
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.” (NR)
“ Art. 19 . Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do Inmetro incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inmetro.” (NR).
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 2007 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 13 de novembro de 2018.
Brasília, 15 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Marcos Jorge
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2018
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO INMETRO PARA A SEGES/MP (a) | DA SEGES/MP PARA O INMETRO(b) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.4 | 3,84 | - | - | 2 | 7,68 |
|
|
|
|
| ||
| DAS 102.4 | 3,84 | 2 | 7,68 | - | - |
| TOTAL | 2 | 7,68 | 2 | 7,68 | |
| SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) | 0 | 0 | |||
( Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 )
“a) ................................................................................
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/FCPE/FG |
| PRESIDÊNCIA | 1 | Presidente | DAS 101.6 |
|
| 2 | Assessor | DAS 102.4 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
|
| 1 |
| FG-3 |
..................................................................................
| DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
| Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
| 1 |
| FG-2 |
|
| 2 |
| FG-3 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
| Centro de Capacitação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
|
|
|
|
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
..........................................................................
| OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCPE 101.4 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
|
|
|
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
.....................................................................
| SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS | 1 | Superintendente | DAS 101.4 |
b) .............................................................
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 6 | 23,04 | 8 | 30,72 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 1 | 2,10 | 1 | 2,10 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 4 | 15,36 | 2 | 7,68 |
| SUBTOTAL 1 | 18 | 77,01 | 18 | 77,01 | |
| FCPE 101.4 | 2,30 | 8 | 18,40 | 8 | 18,40 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 1 | 1,26 | 1 | 1,26 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 37 | 28,12 | 37 | 28,12 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 9 | 5,40 | 9 | 5,40 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 9 | 6,84 | 9 | 6,84 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 1 | 0,60 | 1 | 0,60 |
| SUBTOTAL 2 | 65 | 60,62 | 65 | 60,62 | |
| FG-1 | 0,20 | 25 | 5,00 | 25 | 5,00 |
| FG-2 | 0,15 | 10 | 1,50 | 10 | 1,50 |
| FG-3 | 0,12 | 20 | 2,40 | 20 | 2,40 |
| SUBTOTAL 3 | 55 | 8,90 | 55 | 8,90 | |
| TOTAL | 138 | 146,53 | 138 | 146,53 | |
"(NR)
*
Conteudo atualizado em 22/01/2026








