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Artigo 1
“Art. 8º ....................................................................................
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 11.647.968.665,00 (onze bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), e nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 12.088.852.000,00 (doze bilhões, oitenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil reais);
.........................................................................................................
III - remanejar os limites de pagamento constantes dos Anexos II, III, IV e V, inclusive entre eles;
IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018; e
V - alterar, mediante antecipação ou postergação, o fluxo mensal de pagamento de que trata o Anexo XIV.
..............................................................................................” (NR)







