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Art. 3º do Decreto nº 6.565/2008




Decretos - 6.565 de 15.9.2008 - Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.




Artigo 3