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Artigo 4
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Art. 4o O Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), a que se refere o art. 4o do Decreto no 4.799, de 4 de agosto de 2003, é integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência de República, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação.
Art. 4o O Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) é integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência de República, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação. (Redação dada pelo Decreto nº 7.379, de 2010)







