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Artigo 8
I - manifestar-se sobre as ações de patrocínios, observados os parâmetros e procedimentos definidos pela Secretaria de Comunicação Social; e (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)
II - identificar e difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e mecanismos a serem adotados no exame, seleção e avaliação das ações na área de patrocínios. (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)
§ 1o O Comitê de Patrocínios será composto por representantes da Secretaria de Comunicação Social, que o coordenará, e de órgãos e entidades patrocinadoras do Poder Executivo Federal. (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)
§ 2o Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades que compõem o Comitê de Patrocínios serão indicados pelos titulares dos respectivos entes e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social. (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)
§ 3o Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê de Patrocínios representantes de outros órgãos e entidades integrantes do SICOM, os quais serão de livre designação dos titulares dos respectivos entes. (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)
§ 4o A Secretaria de Comunicação Social prestará o apoio necessário aos trabalhos do Comitê de Patrocínios. (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)
§ 5o A participação no Comitê de Patrocínios não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante. (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)
§ 6o Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social estabelecerá a forma de funcionamento do Comitê de Patrocínios e especificará suas atribuições. (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)








