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Art. 8º do Decreto nº 6.555/2008




Decretos - 6.555 de 8.9.2008 - Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  Fica instituído o Comitê de Patrocínios, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar a Secretaria de Comunicação Social na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com as ações na área de patrocínios, cabendo-lhe:                 (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)

I - manifestar-se sobre as ações de patrocínios, observados os parâmetros e procedimentos definidos pela Secretaria de Comunicação Social; e                  (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)

II - identificar e difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e mecanismos a serem adotados no exame, seleção e avaliação das ações na área de patrocínios.                 (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)

§ 1o  O Comitê de Patrocínios será composto por representantes da Secretaria de Comunicação Social, que o coordenará, e de órgãos e entidades patrocinadoras do Poder Executivo Federal.              (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)

§ 2o  Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades que compõem o Comitê de Patrocínios serão indicados pelos titulares dos respectivos entes e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social.                   (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)

§ 3o  Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê de Patrocínios representantes de outros órgãos e entidades integrantes do SICOM, os quais serão de livre designação dos titulares dos respectivos entes.                (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)

§ 4o  A Secretaria de Comunicação Social prestará  o apoio necessário aos trabalhos do Comitê de Patrocínios.              (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)

§ 5o  A participação no Comitê de Patrocínios não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.                 (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)

§ 6o  Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social estabelecerá a  forma de funcionamento do Comitê de Patrocínios e especificará suas atribuições.                 (Revogado pelo Decreto nº 9.950, de 2019)


Conteudo atualizado em 15/09/2021