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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.547, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.
| Revogado pelo Decreto nº 9.629, de 2018 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977, no parágrafo único do art. 1o da Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990, na Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 7o e 29, § 5o, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4o .....................................................................
..................................................................................
§ 6o A reunião do Conselho de Ministros realizar-se-á com a participação de, pelo menos, quatro Ministros de Estado membros da CAMEX ou Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios.
§ 7o A reunião poderá ocorrer por meio de conferência de vídeo, voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo, e os atos e documentos expedidos pelo Conselho de Ministros, bem como pelo seu Presidente, poderão ser efetuados por meio eletrônico.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2008
Conteudo atualizado em 27/04/2022








