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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4o .....................................................................
..................................................................................
§ 6o A reunião do Conselho de Ministros realizar-se-á com a participação de, pelo menos, quatro Ministros de Estado membros da CAMEX ou Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios.
§ 7o A reunião poderá ocorrer por meio de conferência de vídeo, voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo, e os atos e documentos expedidos pelo Conselho de Ministros, bem como pelo seu Presidente, poderão ser efetuados por meio eletrônico.” (NR)
Conteudo atualizado em 27/04/2022








