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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o - Solicita-se aos Estados Partes que instruam suas Delegações junto à ALADI a protocolizar a presente Decisão no âmbito do Acordo de Complementação Econômica No18.
XXXIV CMC - Montevidéu, 17/XII/07







