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Artigo 7
Parágrafo único. O ato a que se refere o caput deverá conter:
I - identificação do responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho;
II - os fatores a serem aferidos na avaliação de desempenho individual, observado o disposto no parágrafo único do art. 4o;
III - os indicadores de desempenho institucional a serem considerados para cada fator;
IV - o peso relativo de cada fator;
V - a metodologia de avaliação a ser utilizada, abrangendo os procedimentos que comporão o processo de avaliação, a seqüência em que serão desenvolvidos e os responsáveis pela sua execução; e
VI - os procedimentos relativos ao encaminhamento de recursos por parte do servidor avaliado.
Conteudo atualizado em 06/06/2021








