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Artigo 1
“Art. 18. .............................................................................
§ 1o ....................................................................................
......................................................................................................
II - para as Praças RM2:
a) Estágio Técnico para Praça (ETP); e
b) Estágio de Aprendizagem Técnica (EAT).
§ 2o A convocação para o EAS, o EST, o ETP e o EAT será atendida em caráter voluntário, ficando condicionada a que o voluntário tenha menos de trinta e oito anos de idade, tendo como referência o dia 31 de dezembro do ano de sua incorporação.
§ 3o O EAS, o EST, o ETP e o EAT terão a duração total de doze meses, sendo divididos em duas fases:
..............................................................................................” (NR)
“
Conteudo atualizado em 09/06/2022








