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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 02/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A gestão e a fiscalização de que trata o art. 10 competem ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário e, se necessário, poderá ter o auxílio de terceiro ou de empresa especializada, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
CAPÍTULO IV
DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
Repactuação