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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.507, de 21.9.2018 - Decreto nº 9.507, de 21.9.2018




Artigo 15



Art. 15. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expedirá normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 Art. 15.  O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.                (Redação dada pelo Decreto nº 10.183, de 20190)

Disposições transitórias


Conteudo atualizado em 02/10/2021