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Art. 3º do Decreto nº 9.488/2018




Decretos - Decreto nº 9.488, de 30.8.2018 - Decreto nº 9.488, de 30.8.2018




Artigo 3



Art. 3º ..........................................................................

I - como Órgão Central, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;    (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

................................................................................” (NR)

“
Conteudo atualizado em 27/04/2024