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Artigo 7
...............................................................................
II - .........................................................................
...............................................................................
c) Assistente dos Setores de Infraestrutura, de Desenvolvimento e de Segurança da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;
..............................................................................
e) Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;
f) Coordenador da Coordenação Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento;
h) Chefe da Central de Atendimento; e
i) Chefe da Ouvidoria do Serviço Exterior;
..................................................................” (NR)
Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 8.817, de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto .







