MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 9.481/2018




Decretos - Decreto nº 9.481, de 24.8.2018 - Decreto nº 9.481, de 24.8.2018




Artigo 3



Art. 3º .......................................................................

...........................................................................................

VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

...........................................................................................

VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

...........................................................................................

XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

XVII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.” (NR)

“Art. 3º-A A função de secretaria-executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.801, de 2003 :

I - o inciso X do caput do art. 2º; e

II - o inciso X do caput do art. 3º .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2018

*


Conteudo atualizado em 22/11/2021