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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Ato do Diretor-Executivo da Aglo estabelecerá a precificação adotada para fins de autorização de uso e fixará os parâmetros e a metodologia de definição do preço de uso das instalações olímpicas e paraolímpicas nos eventos de que trata o § 1º do art. 11 da Lei nº 13.474, de 2017 .
Parágrafo único. O ato de que trata o caput utilizará como subsídio os eventos-teste realizados.
Subseção I
Condições de habilitação para a autorização de uso dos bens e das instalações do legado olímpico por pessoa jurídica







