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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 9.439, DE 3 DE JULHO DE 2018
| Vigência Revogado pelo Decreto nº 9.581, de 2018) Texto para impressão | Altera, em caráter temporário, o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de março de 2019, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014 :
I - um DAS 101.5;
II - dois DAS 101.4; e
III - três DAS 102.3.
§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se a compor a Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 2º Os cargos de que trata o caput integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , a Comissão Extraordinária para a ACS será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .............................................................
I - ......................................................................
.................................................................................
e) .......................................................................
.................................................................................
4. Diretoria de Administração;
.................................................................................
6. Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS; e
........................................................................” (NR)
“ Art. 12-A. À Comissão Extraordinária para a ACS compete:
I - identificar e relacionar os bens da ACS no território nacional;
II - zelar, diretamente ou com o apoio de outros órgãos e entidades da administração pública federal, pela área cedida à ACS no Centro de Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão;
III - zelar pelos acervos bibliográficos, documentais e de pessoal da ACS no território nacional;
IV - desempenhar outras atribuições relacionadas à extinção da ACS que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 4º Encerrado o prazo de vigência deste Decreto, fica automaticamente repristinada a redação do Decreto nº 8.877, de 2016 , anterior às alterações promovidas por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto vigorará de 3 de julho de 2018 a 29 de março de 2019.
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gleisson Cardoso Rubin
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA O MCTIC | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.5 | 5,04 | 1 | 5,04 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 2 | 7,68 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 3 | 6,30 |
| TOTAL | 6 | 19,02 | |
( Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016 )
“ a). .......................................................................
| ......................................................................................................................................... | |||
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| ......................................................................................................................................... | |||
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| DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| ......................................................................................................................................... | |||
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| Coordenação -Geral de Serviços de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
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| COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A ALCÂNTARA CYCLONE SPACE | 1 | Chefe da Comissão Extraordinária | DAS 101.5 |
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| 2 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
|
| 3 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
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|
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
| ......................................................................................................................................... | |||
b). ...........................................................................
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
| DAS 101.6 | 6,27 | 6 | 37,62 | 6 | 37,62 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 33 | 166,32 | 34 | 171,36 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 51 | 195,84 | 53 | 203,52 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 83 | 174,30 | 83 | 174,30 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 52 | 66,04 | 52 | 66,04 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 57 | 57,00 | 57 | 57,00 |
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| - | - | ||
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| DAS 102.5 | 5,04 | 4 | 20,16 | 4 | 20,16 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 15 | 57,60 | 15 | 57,60 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 6 | 12,60 | 9 | 18,90 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 38 | 48,26 | 38 | 48,26 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 16 | 16,00 | 16 | 16,00 |
| SUBTOTAL 1 | 362 | 858,15 | 368 | 877,17 | |
| FCPE 101.4 | 2,30 | 32 | 73,60 | 32 | 73,60 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 95 | 119,70 | 95 | 119,70 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 93 | 70,68 | 93 | 70,68 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 85 | 51,00 | 85 | 51,00 |
|
|
| - | - | ||
| FCPE 102.4 | 2,30 | 2 | 4,60 | 2 | 4,60 |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 6 | 7,56 | 6 | 7,56 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 11 | 8,36 | 11 | 8,36 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 23 | 13,80 | 23 | 13,80 |
| SUBTOTAL 2 | 347 | 349,30 | 347 | 349,30 | |
| FG-1 | 0,20 | 121 | 24,20 | 121 | 24,20 |
| FG-2 | 0,15 | 81 | 12,15 | 81 | 12,15 |
| FG-3 | 0,12 | 73 | 8,76 | 73 | 8,76 |
| SUBTOTAL 3 | 275 | 45,11 | 275 | 45,11 | |
| TOTAL | 984 | 1.252,56 | 990 | 1.271,58 | |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 31/03/2022








