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Artigo 2
“Art. 2º .............................................................
I - ......................................................................
.................................................................................
e) .......................................................................
.................................................................................
4. Diretoria de Administração;
.................................................................................
6. Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS; e
........................................................................” (NR)
“ Art. 12-A. À Comissão Extraordinária para a ACS compete:
I - identificar e relacionar os bens da ACS no território nacional;
II - zelar, diretamente ou com o apoio de outros órgãos e entidades da administração pública federal, pela área cedida à ACS no Centro de Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão;
III - zelar pelos acervos bibliográficos, documentais e de pessoal da ACS no território nacional;
IV - desempenhar outras atribuições relacionadas à extinção da ACS que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR)








