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Art. 3º do Decreto nº 9.428/2018




Decretos - Decreto nº 9.428, de 28 .6.2018 - Decreto nº 9.428, de 28 .6.2018




Artigo 3



Art. 3º Os saldos de restos a pagar, inscritos ou reinscritos até o exercício de 2016 na condição de não processados e que não forem liquidados até 31 de dezembro de 2019, serão cancelados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda nesta data. (Vigência)

Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica aos restos a pagar de 2016 que não forem desbloqueados pelo gestor em 2018, os quais serão cancelados em 31 de dezembro de 2018.


Conteudo atualizado em 15/09/2021