MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 9.428/2018




Decretos - Decreto nº 9.428, de 28 .6.2018 - Decreto nº 9.428, de 28 .6.2018




Artigo 5



Art. 5º O disposto nos art. 3º e art. 4º não se aplica aos restos a pagar relativos às despesas: (Vigência)

I - do Ministério da Saúde; ou

II - decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016.


Conteudo atualizado em 15/09/2021