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Art. 15 do Decreto nº 9.410/2018




Decretos - Decreto nº 9.410, de 13 .6.2018 - Decreto nº 9.410, de 13 .6.2018




Artigo 15



Art. 15. À Diretoria de Gestão de Aquisições compete:                       (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - coordenar ações relacionadas com aquisição, licitação, contratos, convênios, transferências voluntárias e gestão do material do Gabinete de Intervenção Federal;                         (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)

II - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal;                        (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - acompanhar as atividades relativas a licitações e contratos no âmbito dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                            (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IV - orientar as comissões permanentes de licitação ou os órgãos congêneres dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro nas suas atividades;                         (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

V - elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais e às contratações de serviços dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                         (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VI - controlar o recebimento dos materiais e a prestação de serviços adquiridos pelo Gabinete de Intervenção Federal ou pelas comissões permanentes de licitação, para os quais poderá solicitar auxílio de setores técnicos requisitantes ou especializados;                       (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VII - fiscalizar e auditar a conferência dos documentos de entrada de material e auditar a liberação das notas fiscais para pagamento;                           (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VIII - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias;    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IX - realizar os registros contábeis e as transferências patrimoniais decorrentes das aquisições realizadas; e                        (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

X - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de aquisições nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.                           (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES


Conteudo atualizado em 26/08/2021