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Artigo 14
Art. 14. À Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade compete; (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019) (Vigência)
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com o planejamento e a gestão orçamentária, financeira e contábil do Gabinete de Intervenção Federal;
II - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de orçamento, finanças e contabilidade nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e
III - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias.
II - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de orçamento, finanças e contabilidade nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019) (Vigência)
III - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias; (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019) (Vigência)
IV - coordenar ações relacionadas com aquisição, licitação, contratos, convênios, transferências voluntárias e gestão do material do Gabinete de Intervenção Federal; (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019) (Vigência)
V - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal; (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019) (Vigência)
VI - orientar as comissões permanentes de licitação nas suas atividades; (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019) (Vigência)
VII - elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais e às contratações de serviços dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019) (Vigência)
VIII - controlar o recebimento dos materiais e a prestação de serviços adquiridos pelo Gabinete de Intervenção Federal ou pelas comissões permanentes de licitação, para os quais poderá solicitar auxílio de setores técnicos requisitantes ou especializados; (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019) (Vigência)
IX - fiscalizar e auditar a conferência dos documentos de entrada de material e auditar a liberação das notas fiscais para pagamento; e (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019) (Vigência)
X - realizar os registros contábeis e as transferências patrimoniais decorrentes das aquisições realizadas. (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019) (Vigência)








