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Art. 14 do Decreto nº 9.410/2018




Decretos - Decreto nº 9.410, de 13 .6.2018 - Decreto nº 9.410, de 13 .6.2018




Artigo 14



Art. 14. À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:

Art. 14. À Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade compete;                     (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com o planejamento e a gestão orçamentária, financeira e contábil do Gabinete de Intervenção Federal;

II - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de orçamento, finanças e contabilidade nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e

III - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias.

II - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de orçamento, finanças e contabilidade nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                    (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias;                         (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IV - coordenar ações relacionadas com aquisição, licitação, contratos, convênios, transferências voluntárias e gestão do material do Gabinete de Intervenção Federal;                     (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

V - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal;                    (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VI - orientar as comissões permanentes de licitação nas suas atividades;                        (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VII - elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais e às contratações de serviços dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                        (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VIII - controlar o recebimento dos materiais e a prestação de serviços adquiridos pelo Gabinete de Intervenção Federal ou pelas comissões permanentes de licitação, para os quais poderá solicitar auxílio de setores técnicos requisitantes ou especializados;                        (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IX - fiscalizar e auditar a conferência dos documentos de entrada de material e auditar a liberação das notas fiscais para pagamento; e                         (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

X - realizar os registros contábeis e as transferências patrimoniais decorrentes das aquisições realizadas.                   (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)


Conteudo atualizado em 26/08/2021