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Artigo 13
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, de Serviços Gerais, de Gestão de Documentos de Arquivo, de Administração Financeira Federal, de Planejamento e de Orçamento Federal e de Contabilidade Federal, no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal;
II - orientar a elaboração e a execução dos créditos orçamentários destinados ao cumprimento das atividades relacionadas com a intervenção federal;
III - coordenar a elaboração e a consolidação do relatório de gestão do Gabinete de Intervenção Federal;
IV - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Gabinete de Intervenção Federal;
V - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e bombeiros militares para o Gabinete de Intervenção Federal;
VI - coordenar, elaborar e acompanhar as requisições e os pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Intervenção Federal;
VII - coordenar a instrução processual para a aquisição de bens e serviços;
VIII - providenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de matérias relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal;
IX - coordenar e executar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Intervenção Federal;
X - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Gabinete de Intervenção Federal;
XI - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à intervenção federal;
XII - organizar os processos licitatórios, formalizar e gerir os contratos de aquisição de bens e serviços;
XIII - planejar, coordenar e executar as atividades de atendimento, protocolo, arquivo, acervo, gestão e guarda de documentos;
XIV - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Gabinete de Intervenção Federal; e
XV - planejar, coordenar e executar a celebração de convênios e transferências voluntárias, por meio de termos de execução descentralizada, celebrados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal com órgãos ou entidades públicas para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração exercerá, ainda, a função de órgão setorial dos sistemas a que se refere o inciso I do caput .







