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Art. 12 do Decreto nº 9.410/2018




Decretos - Decreto nº 9.410, de 13 .6.2018 - Decreto nº 9.410, de 13 .6.2018




Artigo 12



Art. 12. A Diretoria de Relações Institucionais compete:                    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - atuar como interlocutor entre o Gabinete de Intervenção Federal, as instituições, públicas e privadas, e os setores da sociedade, e desenvolver ações que atendam aos interesses estratégicos do Estado brasileiro, durante o período da intervenção federal;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

II - assessorar o Interventor Federal no seu relacionamento com os Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Rio de Janeiro e de seus Municípios e em relação a outras organizações capazes de contribuir com a intervenção federal;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - articular-se com órgãos e instituições, públicas e privadas, a fim de mapear prioridades comuns; e                      (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IV - articular-se de forma permanente com as Forças Armadas, com as Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, com os demais órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, e com órgãos federais, estaduais, distritais e municipais que possam contribuir para a segurança pública.                     (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)


Conteudo atualizado em 26/08/2021