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Art. 11 do Decreto nº 9.410/2018




Decretos - Decreto nº 9.410, de 13 .6.2018 - Decreto nº 9.410, de 13 .6.2018




Artigo 11



Art. 11. À Diretoria de Gestão e Avaliação de Logística compete:                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - assessorar o Interventor Federal nos assuntos referentes à área de logística;                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

II - identificar a capacidade logística dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, inclusive dos meios aéreos, terrestres e fluviais existentes;                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - assessorar no planejamento de recuperação e reestruturação logística dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                   (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IV - analisar os programas de reposição e de manutenção das frotas, dos armamentos e dos materiais de saúde e dos medicamentos dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

V - analisar os programas de abastecimento e ressuprimento de combustível e de munição dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                       (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VI - analisar, em coordenação com a Diretoria de Gestão e Avaliação de Pessoal, as necessidades de pessoal para atender às demandas resultantes da reestruturação logística dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                         (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VII - identificar, em coordenação com a Secretaria de Administração, as necessidades de recursos orçamentários e financeiros para atender às demandas logísticas provenientes dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VIII - realizar auditorias logísticas nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                        (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IX - coordenar o recebimento e a destruição de armas, na forma prevista em legislação específica;                   (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

X - propor normas e supervisionar e coordenar as ações de logística do Gabinete de Intervenção Federal;                         (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

XI - propor ao Interventor Federal, em coordenação com a Diretoria de Planejamento e Operações, a elaboração de planos, diretrizes e ordens da Diretoria de Gestão e Avaliação de Logística; e                   (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)

XII - propor ao Interventor Federal o cronograma para o planejamento e a rotina de trabalho da Diretoria de Gestão e Avaliação de Logística.                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)


Conteudo atualizado em 26/08/2021