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Artigo 69
×Conteúdo atualizado em 31/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 69. Deixar de apresentar ou apresentar intempestivamente os estatutos ou os contratos sociais e os acordos de acionistas em vigor e as alterações contratuais ou estatutárias que venham a ocorrer (art. 76): (Revogado Pelo Decreto nº 10.965, de 2022)
Sanção: multa de R$ 809,82 (oitocentos e nove reais e oitenta e dois centavos). (Revogado Pelo Decreto nº 10.965, de 2022)
Parágrafo único. A multa será aplicada em dobro na hipótese de não atendimento às exigências objeto deste artigo no prazo de trinta dias, contado da data da imposição da multa inicial, e assim sucessivamente, a cada trinta dias subsequentes. (Revogado Pelo Decreto nº 10.965, de 2022)








