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Artigo 84
×Conteúdo atualizado em 31/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 84. Este Decreto entra em vigor:
I - quanto aos incisos II e III do caput do art. 83, em cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de instalação da ANM, nos termos do disposto no art. 36 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 .
Brasília, 12 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2018
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