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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 27/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. O titular de cargo efetivo de que trata o art. 2o, quando investido em cargo em comissão no INPI, fará jus à GDAPI da seguinte forma:
I - ocupante de cargo de Natureza Especial, ou de cargo em comissão DAS-6 ou DAS-5, calculada com base no limite máximo dos pontos fixados para a avaliação de desempenho; e
II - ocupante de cargo em comissão DAS-4 a DAS-1, calculada com base no percentual de alcance das metas de desempenho institucional, aplicado sobre as duas parcelas que compõem a gratificação.
Conteudo atualizado em 27/06/2021







