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Art. 7º do Decreto nº 6.506/2008




Decretos - 6.506 de 9.7.2008 - Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial- GDAPI, de que trata o art. 100 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006.




Artigo 7