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Art. 6º do Decreto nº 9.357/2018




Decretos - Decreto nº 9.357, de 27 .4.2018 - Decreto nº 9.357, de 27 .4.2018




Artigo 6



Art. 6º As alterações na composição, nas atribuições e nas competências dos comitês gestores estaduais serão efetuadas em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.” (NR)     (Revogado pelo Decreto nº 11.111, de 2022)

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Conteudo atualizado em 11/01/2025