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Art. 11 do Decreto nº 9.324/2018




Decretos - Decreto nº 9.324, de 2 .4.2018 - Decreto nº 9.324, de 2 .4.2018




Artigo 11



Art. 11. Os servidores públicos e os militares que mantiveram o vínculo com os Estados do Amapá e de Roraima ou seus Municípios que passarem a constituir o quadro em extinção da União continuarão a prestar serviços aos respectivos Estados e Municípios, na condição de cedidos, e poderão ser aproveitados em órgão ou entidade da União, observadas as regras estabelecidas no art. 17 da Medida Provisória nº 817, de 2018 .

Art. 11. Os servidores públicos e os militares que mantiveram o vínculo com os Estados do Amapá e de Roraima ou seus Municípios que passarem a constituir o quadro em extinção da União continuarão a prestar serviços aos respectivos Estados e Municípios, na condição de cedidos, e poderão ser aproveitados em órgão ou entidade da União, observadas as regras estabelecidas no art. 17 da Lei nº 13.681, de 2018 .    (Redação dada pelo Decreto nº 9.506, de 2018)

§ 1º Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá determinar o retorno imediato do empregado ou do servidor cedido na forma do disposto no caput , com a definição de sua lotação ou de seu exercício na forma do disposto no art. 17 da Lei nº 13.681, de 2018 .       (Incluído pelo Decreto nº 9.506, de 2018)

§ 2º O retorno de que trata o § 1º é irrecusável e não depende da anuência prévia do órgão ou da entidade no qual o empregado ou o servidor está em exercício.                    (Incluído pelo Decreto nº 9.506, de 2018)

Art. 11-A. Para o enquadramento da pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, na forma do disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014 , e no art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 2017 , no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Quadro em Extinção da União, será exigido o diploma de graduação em Física, Química, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia ou em Engenharia.                      (Incluído pelo Decreto nº 9.506, de 2018)

Parágrafo único. Para o enquadramento a que se refere o caput no cargo de Perito Médico-Legista da Polícia Civil do Quadro em Extinção da União será exigido o diploma de graduação em Medicina.                (Incluído pelo Decreto nº 9.506, de 2018)


Conteudo atualizado em 24/08/2022