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Art. 2º do Decreto nº 9.319/2018




Decretos - Decreto nº 9.319, de 21 .3.2018 - Decreto nº 9.319, de 21 .3.2018




Artigo 2



Art. 2º O SinDigital, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, será composto pelos seguintes órgãos e instâncias:

I- Comitê Interministerial para a Transformação Digital - CITDigital, composto por representantes do Poder Público federal, nos termos do art. 5º;

II - instância técnica multissetorial para a transformação digital, composta por especialistas e pessoas de notório saber representantes da comunidade científica, da sociedade civil e do setor produtivo; e

II - Conselho Consultivo para a Transformação Digital, composto por especialistas e representantes da comunidade científica de notório saber, da sociedade civil e do setor produtivo; e                (Redação dada pelo Decreto nº 9.804, de 2019)

III - demais órgãos, entidades e instâncias vinculados às políticas de transformação digital.


Conteudo atualizado em 17/11/2021