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Artigo 16
Art. 16. As transferências voluntárias de recursos públicos federais, no âmbito da dotação orçamentária da Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para apoio à promoção das políticas públicas de juventude, priorizarão os entes federativos que aderirem ao Sinajuve. (Redação dada pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
Art. 16-A. A Secretaria Nacional da Juventude poderá disponibilizar aos entes federativos que aderirem ao Sinajuve os seguintes benefícios: (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
I - informações diretamente enviadas aos aderentes; (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
II - planejamento modelo para a implementação de políticas públicas a serem replicadas nos Estados e no Distrito Federal; (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
III - cursos de capacitação para gestores; (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
IV - modelo de minutas contratuais para facilitar a implementação de políticas públicas relacionadas à juventude; (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
V - projeto destaque a ser enviado pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
VI - mapa com a geolocalização e as informações dos estabelecimentos promotores de políticas públicas destinadas à juventude no País; (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
VII - fórum de discussão para o debate de temas correlatos à juventude; e (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
VIII - participação em consulta pública sobre propostas de atos normativos em matéria de juventude. (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
§ 1º Ato da Secretaria Nacional de Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá as condições para utilização dos benefícios dispostos no caput e para a formação de cadastro. (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
§ 2º Além dos benefícios de que trata o caput, a Secretaria Nacional de Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá disponibilizar outros benefícios. (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)








