- Voltar Navegação
- Decreto nº 9.659, de 28 .12.2018
- Decreto nº 9.658, de 28 .12.2018
- Decreto nº 9.657, de 28 .12.2018
- Decreto nº 9.656, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.655, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.654, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.653, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.652, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.651, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.650, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.649, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.648, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.647, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.646, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.645, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.644, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.643, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.642, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.641, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.640, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.639, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.638, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.637, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.636, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.635, de 26 .12.2018
Artigo 2
Parágrafo único. São requisitos mínimos para a formalização de termo de adesão: (Revogado pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
I - a instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de juventude; (Revogado pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
II - a elaboração, ou a adaptação, de plano estadual, distrital ou municipal de juventude com participação da sociedade civil; (Revogado pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
III - a previsão orçamentária para a implementação do plano estadual, distrital ou municipal de juventude; e (Revogado pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
IV - a existência de órgão estadual, distrital ou municipal responsável pelas políticas públicas de juventude. (Revogado pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
§ 1º São requisitos mínimos para a formalização de termo de adesão: (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
I - a instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de juventude; e (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
II - a existência de órgão estadual, distrital ou municipal responsável pelas políticas públicas de juventude. (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)
§ 2º Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disporá sobre os procedimentos necessários à formalização do termo previsto no caput. (Incluído pelo Decreto nº 10.226, de 2020)








