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Art. 6º do Decreto nº 9.305/2018




Decretos - Decreto nº 9.305, de 13 .3.2018 - Decreto nº 9.305, de 13 .3.2018




Artigo 6



Art. 6º As deliberações do CPFG-Fies a respeito do regimento interno ocorrerão por unanimidade.

Parágrafo único. O regimento interno poderá estabelecer que deliberações sobre matérias além das previstas no caput serão unânimes.


Conteudo atualizado em 16/08/2021