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Art. 5º do Decreto nº 9.305/2018




Decretos - Decreto nº 9.305, de 13 .3.2018 - Decreto nº 9.305, de 13 .3.2018




Artigo 5



Art. 5º As deliberações do CPFG-Fies serão aprovadas por maioria simples e constarão das atas de suas reuniões.

§ 1º Cabe ao Presidente do CPFG-Fies, nos casos de urgência e relevante interesse, deliberar sobre as matérias de competência do Conselho, ad referendum do Colegiado.

§ 2º As deliberações de que trata o § 1º serão submetidas pelo Presidente ao CPFG-Fies na primeira reunião subsequente às deliberações.


Conteudo atualizado em 16/08/2021