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Artigo 10
I - realizar auditoria de avaliação e acompanhamento da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, de pessoal e de sistemas, quanto à eficácia, à eficiência, à efetividade e à economicidade, conforme o plano anual de auditoria interna;
II - avaliar os procedimentos administrativos e operacionais quanto à conformidade com a legislação, os regulamentos e as normas;
III - propor ações para o aperfeiçoamento dos procedimentos de controle e de gestão da Aglo;
IV - avaliar e propor medidas saneadoras para eliminar ou mitigar os riscos internos identificados em ações de auditoria;
V - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades da Aglo, com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual e do relatório de gestão;
VI - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Aglo e sobre as tomadas de contas especiais, em conformidade com a legislação;
VII - acompanhar a implementação, pelas unidades da Aglo, das recomendações do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;
VIII - coordenar as ações para prestação de informações, esclarecimentos e justificativas aos órgãos de controle interno e externo;
IX - elaborar o planejamento anual de atividades da unidade, nos termos das normas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e promover sua execução e sua atualização quando necessário; e
X - elaborar o relatório anual de atividades de auditoria interna e promover a sua disponibilização à alta gestão da Aglo e a sua divulgação, nos termos das normas do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. A Auditoria Interna vincula-se administrativamente à Diretoria-Executiva da Aglo, observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000 .







