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Art. 11 do Decreto nº 9.299/2018




Decretos - Decreto nº 9.299, de 5 .3.2018 - Decreto nº 9.299, de 5 .3.2018




Artigo 11



Art. 11. Ao Departamento de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e monitorar a execução de atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de tecnologia da informação, de serviços gerais, de organização e inovação institucional e de gestão de documentos de arquivo, e à gestão do conhecimento no âmbito da Aglo;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais a que se refere o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos da Aglo quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III- coordenar as atividades administrativas e financeiras da instituição;

IV - propor à Diretoria-Executiva as diretrizes para a elaboração e a atualização do planejamento estratégico da Aglo;

V - supervisionar e coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais e a elaboração da programação financeira e orçamentária da Aglo;

VI - praticar os atos de gestão e execução orçamentária da Aglo, na condição de ordenador de despesas originário;

VII - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pela Aglo;

VIII - firmar convênios, contratos, acordos e instrumentos congêneres;

IX - coordenar, orientar, monitorar e executar as atividades relativas à implementação da política de recursos humanos, incluídas aquelas de administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento;

X - planejar, coordenar, monitorar e executar as atividades relativas à organização e à modernização administrativa;

XI - coordenar, controlar e executar os assuntos relativos à gestão estratégica, à gestão do conhecimento e aos recursos logísticos;

XII - coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua implementação no âmbito da Aglo, nas áreas de desenvolvimento dos sistemas de informação, de manutenção e operação, de infraestrutura, de rede de comunicação de dados e de suporte técnico;

XIII - realizar o inventário dos bens da Aglo e os atos relativos à operação e ao controle patrimonial, incluídos os bens esportivos e não esportivos; e

XIV - realizar procedimento prévio com vistas à apuração e à cobrança de valores devidos à Aglo decorrentes de contrapartidas inadimplidas, de dano ao erário e dos encargos legais.

Seção IV

Dos órgãos específicos singulares


Conteudo atualizado em 31/05/2021