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Artigo 1
“Art. 3 o ...............................................................................
.....................................................................................................
§ 4 o A realização do cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, de que trata o caput , não será exigida até 1 o de setembro de 2008.” (NR)
“Art. 19. .............................................................................
...................................................................................................
III - o art. 13, que terá vigência a partir de 1 o de setembro de 2008.” (NR)








