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Art. 18 do Decreto nº 9.292/2018




Decretos - Decreto nº 9.292, de 23 .2.2018 - Decreto nº 9.292, de 23 .2.2018




Artigo 18



Art. 18. Os CFT poderão ser emitidos nas seguintes subséries:

I - CFT Subsérie 1 - CFT-1;

II - CFT Subsérie 2 - CFT-2;

III - CFT Subsérie 3 - CFT-3;

IV - CFT Subsérie 4 - CFT-4; e

V - CFT Subsérie 5 - CFT-5.

§ 1º O CFT-1 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros: na data de resgate do certificado; e

II - pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 2º O CFT-2 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros: anualmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, sendo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para doze meses, independentemente da data de emissão do título; e

II - pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 3º O CFT-3 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, sendo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e

II - pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 4º O CFT-4 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros: mensalmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, sendo que o primeiro cupom de juros, que será pago após período a ser definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para um mês, independentemente da data de emissão do título; e

II - pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 5º O CFT-5 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros: periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, juntamente com os pagamentos de principal, a partir do primeiro pagamento; e

II - pagamento de principal: periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, conforme sistema francês de amortização - Tabela Price .


Conteudo atualizado em 18/05/2023