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Art. 24 do Decreto nº 9/2018




Decretos - Decreto nº 9 .278, de 5 .2.2018 - Decreto nº 9 .278, de 5 .2.2018




Artigo 24



Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2018

ANEXO

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Conteudo atualizado em 18/06/2022