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Art. 16 do Decreto nº 6.490/2008




Decretos - 6.490 de 19.6.2008 - Regulamenta os arts. 8o-D e 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania–PRONASCI, e revoga o Decreto no 6.390, de 8 de março de 2008.




Artigo 16



Art. 16.  A Bolsa-Formação poderá ser renovada anualmente mediante realização de novo curso, atendidas as demais condições do Projeto.

Art. 16.  A Bolsa-Formação poderá ser renovada mediante realização de novo curso, atendidas as demais condições do Projeto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.609, de 2008)  (Revogado pelo Decreto nº pelo Decreto nº 7.443, de 2011)  (Vigência)


Conteudo atualizado em 25/05/2021