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Artigo 3
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Art. 3o Para participar do Projeto Mulheres da Paz, a interessada deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ter idade mínima de dezoito anos completos, comprovada pela apresentação de documento pessoal de identidade;
II - ter renda familiar de até dois salários mínimos;
III - comprovar capacidade de leitura e escrita; e
IV - residir em área que constitua foco territorial do PRONASCI.
Conteudo atualizado em 25/05/2021







