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Artigo 6
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Art. 6o O pagamento do benefício às participantes do Projeto Mulheres da Paz será cancelado pelo coordenador local nos seguintes casos:
I - aproveitamento insuficiente ou abandono dos cursos e atividades de caráter obrigatório;
II - verificação de falsidade ou imprecisão nas informações fornecidas durante o processo de seleção;
III - solicitação da participante; ou
IV - falecimento da participante.
Conteudo atualizado em 25/05/2021








