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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.484, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
| Revogado pelo Decreto nº 6.756, de 2009 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.............................................................................I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério dos Transportes;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Saúde
IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X - Ministério de Minas e Energia;
XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XIII - Ministério do Meio Ambiente;
XIV - Ministério da Integração Nacional;
XV - Ministério do Turismo;
XVI - Ministério do Esporte; e
XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.107, de 2 de maio de 2007.
Brasília, 17 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2008
Conteudo atualizado em 26/12/2021








