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Artigo 17
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Art. 17. A Secretaria-Executiva do Conpdec será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 17. A Secretaria-Executiva do Conpdec será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (Redação dada pelo Decreto nº 11.774, de 2023)







